Atendendo à Resolução nº34/2021, solicitamos que nos enviem o certificado de vacina, para circulação no campus e nos laboratórios do PPGEA.
Seção III Dos(as) Estudantes
Art. 20-C Os(as) estudantes deverão apresentar o comprovante da primeira dose da vacinação contra a Covid-19, da imunização completa ou da justa causa para não o terem feito por ocasião do período da matrícula.
O Departamento de Engenharia Ambiental (DEA/CT), em cumprimento ao Art. 60 § 3º do Estatuto, e do Art. 29 § 3º do Regimento Geral da UFES, torna público o processo eleitoral para escolha dos representantes discentes do Curso de Engenharia Ambiental na Câmara Departamental.
Vagas: 02 (duas);
Período de mandato: 01 (um) ano, permitida a recondução;
Requisito: ser aluno regularmente matriculado no Curso de Engenharia Ambiental da UFES.