A Resolução 23/97, do CEPE, regulamenta o aproveitamento de estudos. Compete ao coordenador do Colegiado do curso avaliar no âmbito do Colegiado ou, quando for o caso, encaminhar aos departamentos competentes os requerimentos de aproveitamento de estudos dos alunos. Podem ser aproveitados estudos de disciplinas cursadas em outras instituições ou disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria UFES. O aluno deverá preencher formulário próprio para solicitação de aproveitamento de estudos.
Sempre que o aluno cursar disciplinas em outros vínculos ou quando cursou estando matriculado no vínculo atual, porém em outros cursos com códigos de disciplinas que não constem em sua matriz curricular, deverá pedir aproveitamento. Fica muito clara a necessidade quando uma disciplina no histórico do aluno constar como "disciplinas de outros cursos". Disciplinas com códigos diferentes são consideradas como disciplinas diferentes para o histórico acadêmico e não há aproveitamento sem solicitação prévia.
Sempre que o aluno cursar disciplinas em outros vínculos ou quando cursou estando matriculado no vínculo atual, porém em outros cursos com códigos de disciplinas que não constem em sua matriz curricular, deverá pedir aproveitamento. Fica muito clara a necessidade quando uma disciplina no histórico do aluno constar como "disciplinas de outros cursos". Disciplinas com códigos diferentes são consideradas como disciplinas diferentes para o histórico acadêmico e não há aproveitamento sem solicitação prévia.
Para realizar, ou renovar, um estágio, o aluno deve procurar o professor coordenador de estágios, apresentar a ele o que será realizado no estágio, o histórico atualizado e as disciplinas que está cursando ou irá cursar.
A assinatura do contrato de estágio dependerá dos seguintes fatores:
- A atividade da empresa onde acontecerá o estágio ter correlação com o trabalho de um Engenheiro Ambiental;
- A atividade realizada no estágio ter correlação com o trabalho de um Engenheiro Ambiental;