Cursos

Mestrado em Engenharia Ambiental
Poderão inscrever-se no processo de seleção ao Mestrado os candidatos diplomados em cursos de graduação nas áreas das engenharias ou com graduação em áreas afins às linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGEA, conforme estabelecido pelo colegiado do programa.

Excepcionalmente, poderão inscrever-se no processo de seleção de mestrado, de forma condicionada, candidatos que estejam cursando o último semestre de seu curso de graduação, os quais, em caso de aprovação, somente poderão efetivar matrícula como alunos regulares se provarem, no ato da matrícula, terem obtido o seu grau, mediante apresentação do diploma ou certidão de colação de grau.
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Doutorado em Engenharia Ambiental
Poderão inscrever-se no processo de seleção ao Doutorado candidatos de nível superior com diploma de Curso de Mestrado relacionado com as linhas de pesquisas e aos projetos dos professores orientadores do PPGEA.

O ingresso direto (sem a conclusão do Mestrado) no curso de Doutorado poderá se dar no caso de aluno que tenha se destacado durante a graduação em programas de iniciação científica ou tecnológica, comprovado por meio de sua produção científica / tecnológica (relatórios de projetos de pesquisa ou tecnológicos, artigos publicados em congressos e em revistas, registros de patentes, etc.).

a) Alunos que pretendam ser considerados nessa possibilidade deverão seguir o procedimento normal de inscrição no processo seletivo do doutorado, apresentando no ato da inscrição relatório detalhado e comprovado de sua produção científico / tecnológica (com cópia dos artigos publicados ou submetidos para publicação, entre outros documentos).
b) A avaliação pela banca de seleção do relatório da produção científica / tecnológica documentada de tais alunos representará a 1ª fase do seu processo seletivo de doutorado, e será eliminatória.
c) As demais fases do processo seletivo serão iguais à dos demais candidatos ao doutorado.

A passagem direta do nível de Mestrado para o de Doutorado, sem a conclusão do Mestrado, ocorrerá se todos os itens abaixo forem satisfeitos:

a) O aluno tiver tido, na fase de cumprimento de créditos em disciplinas, nota mínima igual a 7,0 em cada disciplina cursada;
b) O aluno tiver avançado na pesquisa no primeiro ano de curso, demonstrando, inicialmente, para seu orientador ter capacidade para tornar-se doutorando.
c) O orientador concordar em enviar, ou partir dele o encaminhamento, para a coordenação do PPGEA a solicitação de transferência do aluno do curso de mestrado para o de doutorado. A transferência poderá ocorrer somente no início do 3º ou 4º semestre letivo do ingresso do mestrando no Programa.
d) Se o colegiado do PPGEA aprovar tal solicitação, ouvido o parecer obtido da coordenação do PPGEA.
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