Credenciamento de docentes
Norma geral da UFES (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.
Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:
Estarão credenciados para atuarem no PPGEA como professor permanente, docentes com titulação de doutor ou equivalente, com produção de trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação indicados e justificados por membro do colegiado, avaliados pela área de concentração de atuação do docente e aprovados pelo colegiado do PPGEA, devendo atender as condições estabelecidas abaixo:
1º. Para admissão ao PPGEA de novos membros externos ao Departamento de Engenharia Ambiental da UFES (DEA/CT-UFES), o ingresso estará condicionado uma Produção Qualificada Docente (PQDI) na área da Engenharia I (Qualis Capes), na avaliação trienal, maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco);
2º. Para admissão ao PPGEA de novos membros internos ao Departamento de Engenharia Ambiental da UFES (DEA/CT-UFES), o ingresso estará condicionado uma Produção Qualificada Docente (PQDI) na área da Engenharia I (Qualis Capes), potencial, na avaliação trienal, maior ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco);
3º. Os professores que não atenderem os requisitos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º poderão ser, a critério do colegiado, enquadrados nas demais categorias docentes do PPGEA.
4º. São critérios para que Professores Permanentes do Programa se credenciem como orientadores de Tese de Doutorado do PPGEA: 1- ter orientado pelo menos 2 (duas) dissertações de mestrado aprovadas no âmbito do PPGEA ou, a cargo do Colegiado, 3 (três) dissertações de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado, ambas aprovadas, em outro Programa de Pós-Graduação.
5º. A solicitação de adesão de docentes ao PPGEA deverá ser feita por escrito ao coordenador do PPGEA acompanhada do Currículo Lattes do solicitante. O professor ou pesquisador deve apresentar a titulação mínima de Doutor e produção qualificada por livros e artigos em periódicos indexados. A solicitação será avaliada pelos professores da área onde ele pretende atuar e pelo colegiado do PPGEA.
6º. O desligamento de docentes do PGEA deverá ser feito resguardando os direitos dos alunos que porventura ainda estejam sob sua orientação até a conclusão da dissertação ou tese.