Doutorado em Engenharia Ambiental

Nível: Doutorado
Ano de início: 2007
Conceito atual na CAPES: 5
Ato normativo: Port. MEC 609 de 14/03/2019. Publicado no DOU 18/03/2019, seç. 1, p. 63 . Parecer CES/ CNE 487/2018
Número de créditos para titulação em disciplinas: 36
Número de créditos para titulação pela conclusão da dissertação: 0
Número de créditos para titulação outros: 0
Periodicidade de seleção: Semestral

Área(s) de concentração: Poluição do Ar

Público alvo: Poderão inscrever-se no processo de seleção ao Doutorado candidatos de nível superior com diploma de Curso de Mestrado relacionado com as linhas de pesquisas e aos projetos dos professores orientadores do PPGEA.

O ingresso direto (sem a conclusão do Mestrado) no curso de Doutorado poderá se dar no caso de aluno que tenha se destacado durante a graduação em programas de iniciação científica ou tecnológica, comprovado por meio de sua produção científica / tecnológica (relatórios de projetos de pesquisa ou tecnológicos, artigos publicados em congressos e em revistas, registros de patentes, etc.).

a) Alunos que pretendam ser considerados nessa possibilidade deverão seguir o procedimento normal de inscrição no processo seletivo do doutorado, apresentando no ato da inscrição relatório detalhado e comprovado de sua produção científico / tecnológica (com cópia dos artigos publicados ou submetidos para publicação, entre outros documentos).
b) A avaliação pela banca de seleção do relatório da produção científica / tecnológica documentada de tais alunos representará a 1ª fase do seu processo seletivo de doutorado, e será eliminatória.
c) As demais fases do processo seletivo serão iguais à dos demais candidatos ao doutorado.

A passagem direta do nível de Mestrado para o de Doutorado, sem a conclusão do Mestrado, ocorrerá se todos os itens abaixo forem satisfeitos:

a) O aluno tiver tido, na fase de cumprimento de créditos em disciplinas, nota mínima igual a 7,0 em cada disciplina cursada;
b) O aluno tiver avançado na pesquisa no primeiro ano de curso, demonstrando, inicialmente, para seu orientador ter capacidade para tornar-se doutorando.
c) O orientador concordar em enviar, ou partir dele o encaminhamento, para a coordenação do PPGEA a solicitação de transferência do aluno do curso de mestrado para o de doutorado. A transferência poderá ocorrer somente no início do 3º ou 4º semestre letivo do ingresso do mestrando no Programa.
d) Se o colegiado do PPGEA aprovar tal solicitação, ouvido o parecer obtido da coordenação do PPGEA.

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