Doutorado em Engenharia Ambiental
Nível: Doutorado
Ano de início: 2007
Conceito atual na CAPES: 5
Ato normativo: Homologado pelo CNE ( Port. MEC 609, de 14/03/2019, DOU 18/03/2019, seç. 1, p. 63)
Parecer 487/2018
Número de créditos para titulação em disciplinas: 40
Número de créditos para titulação pela conclusão da dissertação: 0
Número de créditos para titulação outros: 0
Periodicidade de seleção: Semestral
Perfil do profissional a ser formado:
Texto livre para se discorrer sobre o Perfil do Profissional a ser Formado de acordo com o APCN enviado à CAPES e aprimoramentos que houver. Exemplo: O Doutor em ABC deverá ser capaz de gerar hipótese (ou criar), implementar, desenvolver e alcançar os objetivos propostos na hipótese. Também terá a capacidade de implementar propostas, diretrizes e soluções para problemas locais, regionais e nacionais da sociedade. Ele será um formador de ideias -opiniões (docência) e gerador de conhecimentos (pesquisa), tendo a capacidade de transmiti-los para a melhoria das condições sócio econômicas locais, regionais e nacionais. Busca-se, então, a formação de pessoal docente para o ensino superior e de recursos humanos para os setores público e privado, bem como de pesquisadores comprometidos com o desenvolvimento científico e tecnológico em Ciências Xyz. O egresso deve ser capaz de redigir um plano de trabalho coerente para sua tese de doutorado demonstrando os conhecimentos adquiridos nas disciplinas cursadas e deve ainda ser capaz de: (i) mostrar que possui senso crítico com relação ao próprio trabalho e de outros; (ii) ter domínio da língua inglesa a fim de viabilizar a publicação de artigos em periódicos e conferências internacionais; (iii) fazer revisão da literatura científica de forma independente; (iv) ter iniciativa e habilidade para comparar os trabalhos encontrados na literatura científica à sua própria abordagem; (v) formular problemas e resultados de forma rigorosa; (vi) colaborar com outros pesquisadores e alunos transmitindo as suas experiências e liderando ou auxiliando quando necessário. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -00
Público alvo:
Poderão inscrever-se no processo de seleção ao Doutorado candidatos de nível superior com diploma de Curso de Mestrado relacionado com as linhas de pesquisas e aos projetos dos professores orientadores do PPGEA.
O ingresso direto (sem a conclusão do Mestrado) no curso de Doutorado poderá se dar no caso de aluno que tenha se destacado durante a graduação em programas de iniciação científica ou tecnológica, comprovado por meio de sua produção científica / tecnológica (relatórios de projetos de pesquisa ou tecnológicos, artigos publicados em congressos e em revistas, registros de patentes, etc.).
a) Alunos que pretendam ser considerados nessa possibilidade deverão seguir o procedimento normal de inscrição no processo seletivo do doutorado, apresentando no ato da inscrição relatório detalhado e comprovado de sua produção científico / tecnológica (com cópia dos artigos publicados ou submetidos para publicação, entre outros documentos).
b) A avaliação pela banca de seleção do relatório da produção científica / tecnológica documentada de tais alunos representará a 1ª fase do seu processo seletivo de doutorado, e será eliminatória.
c) As demais fases do processo seletivo serão iguais à dos demais candidatos ao doutorado.
A passagem direta do nível de Mestrado para o de Doutorado, sem a conclusão do Mestrado, ocorrerá se todos os itens abaixo forem satisfeitos:
a) O aluno tiver tido, na fase de cumprimento de créditos em disciplinas, nota mínima igual a 7,0 em cada disciplina cursada;
b) O aluno tiver avançado na pesquisa no primeiro ano de curso, demonstrando, inicialmente, para seu orientador ter capacidade para tornar-se doutorando.
c) O orientador concordar em enviar, ou partir dele o encaminhamento, para a coordenação do PPGEA a solicitação de transferência do aluno do curso de mestrado para o de doutorado. A transferência poderá ocorrer somente no início do 3º ou 4º semestre letivo do ingresso do mestrando no Programa.
d) Se o colegiado do PPGEA aprovar tal solicitação, ouvido o parecer obtido da coordenação do PPGEA.